Ordenar por:
-
Legislação » Leis Publicado em 14 de Maio de 2014 - 13:40
Lei nº 12.973, de 13 Maio de 2014

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências
-
Legislação » Leis Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 12:25
Lei nº 12.712, de 30 de Agosto de 2012

Altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nos 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

Incabível a substituição por pena restritiva de direito.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de anulação de título c/c perdas e danos e ação cautelar de sustação de protesto. Procedência parcial.

Apelo da investhouse - Legitimidade passiva ad causam reconhecida - Recebimento de duplicata sem aceite por endosso traslativo - Legítimo possuidor e proprietário do título - Responsabilidade pelo protesto indevido do título - Cerceamento de defesa - Não configuração - Julgamento antecipado da lide corretamente adotado - Indevido protesto de duplicata sem aceite - Comprovação da conduta danosa - Presunção da ocorrência do dano dever de indenizar - Recurso desprovido.
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
-
Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2025 - 09:35
Alta contra indicação médica: Como agir para não ser processado?

Alta a pedido exige termo claro e individualizado. Veja como médicos podem se resguardar legalmente diante da recusa terapêutica do paciente
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:16
Comecei a regularização do meu imóvel e descobri no RGI que meu imóvel não existe. E agora?

O fato do imóvel não constar no RGI não é impeditivo da regularização, por exemplo, por Usucapião.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 13:02
A Importância da Regularização Fundiária para a Inclusão Social

A regularização fundiária é um tema de crescente relevância no debate sobre políticas públicas e direitos humanos, especialmente no Brasil, onde a desigualdade no acesso à terra e à moradia é marcante.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2024 - 15:47
É possível regularizar por Usucapião Extrajudicial imóveis cujo Inventário nem mesmo foi iniciado?

A Usucapião Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A participação de Advogado é obrigatória.
-
Array Publicado em 2023-11-16T12:53:14+00:00
Novo Sócio: Como Impedir o Roubo de Clientes - Concorrência Desleal

Entenda os cuidados para a proteção de relação com sócios, preservar os clientes e empresa
-
Array Publicado em 2023-10-23T13:55:13+00:00
É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

Mesmo com uma Certidão de “NADA CONSTA” do RGI pode ser plenamente possível a regularização de imóveis via Usucapião (tanto Judicial quanto Extrajudicial).
-
Array Publicado em 2023-08-15T13:39:07+00:00
Dez anos da Lei Anticorrupção: reflexões!

Por Alexandre Aroeira Salles.

Home